Em sentença proferida em janeiro de 2026, o Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, julgou procedente ação declaratória de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, cumulada com pedido de repetição de indébito, proposta em face do Estado do Ceará.
O caso envolveu contribuinte aposentada diagnosticada com carcinoma papilífero, câncer de tireoide, desde 2006. Ainda que a doença estivesse inativa no momento da análise administrativa, o juízo reconheceu que a existência do diagnóstico de neoplasia maligna, devidamente comprovado por documentos médicos, autoriza a concessão da isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
A isenção de IRPF em casos de moléstia grave
A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas acometidas por determinadas doenças graves, entre elas a neoplasia maligna.
A finalidade dessa regra é reduzir o impacto financeiro suportado por pessoas que enfrentaram ou enfrentam enfermidades graves, especialmente em uma fase da vida em que os rendimentos costumam estar vinculados à aposentadoria e as despesas médicas e pessoais tendem a ser mais relevantes.
No caso analisado, a sentença destacou que o carcinoma papilífero, por se tratar de câncer de tireoide, enquadra-se como neoplasia maligna, estando expressamente abrangido pela proteção legal.
Doença inativa não afasta o direito à isenção
Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de que a ausência de sintomas atuais, a inatividade da doença ou a inexistência de recidiva não impedem a concessão ou a manutenção da isenção.
Esse entendimento acompanha a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente a Súmula 627, segundo a qual o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda sem que seja necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade.
Na prática, isso significa que o contribuinte não precisa comprovar que a doença está ativa no momento do pedido judicial. O que importa é a comprovação do diagnóstico de moléstia grave prevista em lei e a natureza dos rendimentos sobre os quais incide o imposto.
Reconhecimento da isenção e restituição dos valores retidos
Ao final, a sentença reconheceu o direito da contribuinte à isenção do IRPF a partir do diagnóstico da doença, ocorrido em 12 de dezembro de 2006.
Além disso, determinou que o Estado do Ceará cessasse imediatamente os descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e restituísse integralmente os valores indevidamente retidos nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, observados os limites do pedido formulado na ação.
A decisão também esclareceu que a restituição deverá ocorrer de forma simples, e não em dobro, por se tratar de relação tributária submetida às regras do Código Tributário Nacional.
A importância da análise individualizada
A decisão reforça a importância de uma análise jurídica cuidadosa em casos de aposentados, pensionistas ou reformados que tenham sido diagnosticados com moléstias graves previstas em lei.
Muitas vezes, o contribuinte deixa de buscar a isenção por acreditar que o direito depende de doença ativa, tratamento em andamento ou laudo médico oficial recente. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido que esses requisitos não podem ser exigidos de forma absoluta quando a enfermidade grave está comprovada por documentação médica idônea.
Em matéria tributária, especialmente quando envolve saúde e rendimentos de aposentadoria, a organização documental e a correta interpretação da legislação podem ser decisivas para assegurar direitos, suspender descontos indevidos e viabilizar a restituição de valores pagos a maior.
Conclusão
A sentença da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza confirma um entendimento relevante: aposentados acometidos por neoplasia maligna podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, ainda que a doença esteja inativa ou sem sintomas atuais.
O reconhecimento judicial desse direito representa não apenas a aplicação da legislação tributária, mas também a proteção da dignidade financeira de pessoas que enfrentaram doenças graves e continuam suportando seus reflexos ao longo da vida.