Fenômeno físico x Natureza jurídica das coisas

Não se deve confundir um fenômeno físico com a natureza jurídica das coisas, a variação volumétrica do combustível é fenômeno natural sem implicação jurídica; foi com esse entendimento que a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto pelo Governo da Paraíba, que pretendia a cobrança de imposto adicional do volume gerado pela expansão do combustível após o aumento da temperatura do acondicionamento.

Verificar se consumidor fez “gato” de energia não gera dano moral

Meros aborrecimentos e incômodos não são capazes de gerar indenização por dano moral. E consumidor cuja casa é invadida por funcionário da concessionária de energia elétrica, a fim de averiguar se o cliente faz “gato de energia”, sofre mero aborrecimento. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu pelo […]